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Direito do consumidor

Cobranças indevidas nos cartões do Banco Itaú. Será que você foi lesado? As informações essenciais sobre o assunto e o guia do que você deve fazer.

O Procon-MPMG firmou uma transação com o Banco Itaú prevendo o ressarcimento de consumidores que sofreram cobranças de seguros e taxas não solicitadas.

Segundo o Ministério Público, a prática se repetiu por mais de 14 anos, atingiu milhares de consumidores e foi classificada como conduta de extrema má-fé.

O que diz a lei sobre serviços que você não pediu

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor veda o fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que o consumidor não está obrigado a pagar por serviços que não contratou.

Na prática, isso alcança seguros e serviços adicionais lançados na fatura do cartão de crédito sem que o titular tenha pedido ou autorizado a contratação.

O consumidor que identifica lançamentos desse tipo pode contestá-los e buscar orientação jurídica sobre as medidas cabíveis em seu caso.

As empresas parceiras também podem responder pelas cobranças

Boa parte dos cartões envolvidos foi oferecida em parceria entre o banco e empresas varejistas, os chamados cartões co-branded, ligados a lojas e redes associadas ao Itaucard. Essas empresas não são meras espectadoras: integram a cadeia de fornecimento do produto e, em muitos casos, se beneficiaram economicamente da venda do seguro.

O Código de Defesa do Consumidor (arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º) prevê que os integrantes da cadeia de fornecimento podem responder de forma solidária pelos danos causados ao consumidor. Na prática, isso significa que a empresa parceira pode ser responsabilizada junto com o banco, e o consumidor pode buscar a reparação de qualquer um deles.

Se a responsabilidade solidária se aplica, e em que medida, depende das circunstâncias de cada caso e dos documentos que demonstram a participação da parceira na contratação. Por isso, identificar a qual empresa o cartão estava vinculado faz parte da análise.

Contrato / administradora Marcas de cartão
Banco Itaucard Azul, LATAM Pass, Ipiranga, Fiat, Ford, Volkswagen, Mitsubishi, TIM, Vivo, Brastemp, CVC, Livraria Cultura, Marisa, Polishop, SulAmérica, Instituto Ayrton Senna, Unicard, N Card
Financeira Itaú CBD (FIC) Extra, Pão de Açúcar, Passaí (Assaí), Compre Bem
Luizacred (Magazine Luiza) Luiza Flex, Luizacred Ouro
Hipercard Walmart, Sam's Club
Investcred Ponto Frio
Contratos próprios Fast Shop, Decathlon, Samsung, iti, Player's Bank

Importante: este quadro apenas reproduz a forma como o próprio Itaú organiza os contratos de seus cartões e indica qual contrato e administradora regem cada marca. Ele não confirma, por si só, que houve cobrança indevida em qualquer cartão, nem qual empresa responde no seu caso. A empresa parceira responsável não pode ser presumida automaticamente: é necessário verificar as faturas e os documentos do seu cartão específico. Fonte: Itaú, Contratos e Regulamentos de Cartões de Crédito, disponível em itau.com.br/cartoes/contratos.

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Perguntas comuns e guia sobre o tema

1. Não me lembro de ter contratado. A cobrança foi indevida?

Não necessariamente. A ausência de lembrança é um indício que merece verificação, mas a conclusão depende da análise dos documentos e do histórico de contratação. Por isso a avaliação é sempre individual.

2. O Código de Defesa do Consumidor prevê devolução de valores?

O CDC estabelece que o consumidor não é obrigado a pagar por serviços que não solicitou (art. 39, parágrafo único) e prevê, em determinadas hipóteses, a restituição de valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único). A aplicação a cada caso depende dos requisitos legais e da análise concreta dos documentos.

3. Tenho direito a dano moral?

O acordo coletivo previu o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 2.807.159,17, destinado a um fundo público (o FEPDC), e não a consumidores individualmente. Ou seja, nenhum valor de dano moral foi pago diretamente às pessoas lesadas.

O eventual dano moral individual não é decidido por esse acordo. Ele depende da análise de cada caso e é apreciado pela Justiça, nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Se há ou não dano moral na sua situação, e em que valor, é sempre uma avaliação individual.

4. Existe prazo para reclamar?

Sim. Pretensões desse tipo sujeitam-se a prazos prescricionais, que variam conforme a natureza do pedido e as circunstâncias do caso. A identificação do prazo aplicável faz parte da análise individual.

5. O que é um seguro ou serviço não solicitado na fatura?

É a cobrança de um produto, em geral um seguro ou serviço adicional, lançada na fatura do cartão sem que o titular tenha pedido ou autorizado a contratação.

6. Só o banco responde, ou as empresas parceiras também?

Muitos cartões são oferecidos em conjunto com empresas parceiras (cartões co-branded de lojas e redes associadas ao Itaucard). Essas empresas integram a chamada cadeia de fornecimento. Pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º), os integrantes da cadeia podem responder de forma solidária pelos danos ao consumidor, ou seja, a parceira pode ser responsabilizada junto com o banco. Se isso se aplica e em que medida depende das circunstâncias de cada caso.

7. Preciso de advogado para reclamar?

Nos Juizados Especiais Cíveis, causas de menor valor podem ser propostas sem advogado, dentro dos limites previstos em lei. Ainda assim, a orientação jurídica pode auxiliar na avaliação dos documentos e das medidas cabíveis.

8. Quais documentos ajudam na análise?

As faturas do cartão referentes ao período, os extratos e qualquer contrato ou comunicação relacionada ao produto cobrado. Quanto mais completo o histórico, mais precisa fica a avaliação.

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